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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO ADAPTADO PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1998

Publicação

16/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

" DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO ADAPTADO PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS ". O presente relatório se refere às adaptações introduzidas num veículo, mais especificamente na sua carroceria, de modo a adequá-lo a servir como palco para representações teatrais, espetáculos de dança e folclore, apresentações musicais, palanque, etc. A partir da carroceria de um caminhão do tipo "sider" [baú lonado] se introduziram diversas modificações, de modo que se pode ampliar a área do caminhão para aproximadamente 90 m² [além disto ocorre comprometimento estrutural da carroceria, além de desvirtuar as características de espetáculo móvel]. Isto foi conseguido através da flexão das laterais internas à lona do "sider", deitando-se cada uma delas de modo que se tenha um grande palco em um mesmo plano. Elevou-se o teto da carroceria, aumentando-se significativamente o seu pé-direito, de modo a capacitar a instalação de equipamentos de iluminação [refletores, estroboscópio, canhões, etc] sem que ocorra o excessivo aquecimento, tanto do teto como do chão, bem como se ampliou a área da cobertura, valendo-se do mesmo princípio de ampliação da área do chão. As laterais podem ser utilizadas como anteparo para projeções cinematográficas e as estruturas internas de som e TV para projeções de vídeo, teleconferências, etc. O veículo também pode ser utilizado junto à comunidade estudantil como uma sala de aula, para semirários, palestras, exposições e feiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/06/2004

RPI 1745

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/10/2003

RPI 1712

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2000

RPI 1532

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