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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONTROLE AUTOMÁTICO DA UMIDADE DOS GRÃOS DE SECADORES CONTÍNUOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/1998

Publicação

28/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/98
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. N. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

E. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA CONTROLE AUTOMÁTICA DA UMIDADE DOS GRÃOS DE SECADORES CONTÍNUOS". A presente invenção refere-se a um inovador processo desenvolvido para controle automático da umidade dos grãos, aplicado na saída dos secadores de cereais que trabalham em regime contínuo. O processo de controle automático da umidade dos grãos que saem de secadores contínuos compreende as seguintes etapas: I - desvio de um pequeno fluxo de grãos da zona final de secagem para fora do corpo do secador; II - passagem do pequeno fluxo de grãos por um sensor de umidade que gera um sinal eletrônico variável em função da umidade do grão em processamento; III - ajuste do secador, de acordo com as condições específicas do grão em processamento, para a obtenção de um fluxo de saída de grãos com uma umidade desejada; IV - memorização do sinal eletrônico emitido pelo sensor de umidade para aquele ponto desejado de operação; V - acionamento automático de um dispositivo eletromecânico de interrupção do fluxo de grãos no interior do secador, quando o sendor de umidade dos grãos emitir um valor superior aquele memorizado, até que o sensor de umidade volte a emitir valores iguais aos memorizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2309 de 07-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/04/2015

RPI 2309

Restauração da patente

#24.4

09/01/2007

RPI 1879

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 6ª anuidade de acordo com tabela vigente referente a guia 300234934637.

26/09/2006

RPI 1864

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

15/10/2002

RPI 1658

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/1999

RPI 1499

Monitoramento de patentes

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