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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A AUTORIZAÇÃO EM SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS E DISPOSITIVO COM MEIOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1998

Publicação

20/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/98
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. S. (pessoa física)

DE

Inventores

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 18 103.1 · 29/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A AUTORIZAÇÃO EM SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS" . A invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para a autorização em sistemas de transmissão de dados mediante utilização de um número de transação (TAN) ou de uma senha comparável, sendo que o usuário, em uma 1ª etapa, através de um aparelho de alimentação de dados (1), envia sua identificação e/ou um indicativo de identificação do aparelho de alimentação de dados (1), juntamente com a solicitação para a geração ou para a seleção de um TAN ou de uma senha comparável, de um arquivo para um computador de autorização (2); em uma 2ª etapa, o computador de autorização (2) gera ou seleciona de um arquivo o TAN ou a senha comparável; em uma 3ª etapa, o computador de autorização (2) envia o TAN ou a senha comparável a um receptor (3) (por exemplo Handy ou Pager) através de um outro trajeto de transmissão do que na 1ª etapa; em uma 4ª etapa, o usuário recebe este TAN ou a senha comparável do receptor (3) e o alimenta no aparelho de alimentação de dados (1); em uma 5ª etapa, este TAN ou a senha comparável é novamente transmitido ao computador de autorização (2); em uma 6ª etapa, o computador de autorização (2) testa a validade do TAN ou da senha comparável, a fim de, então, em uma 7ª etapa, produzir ou conectar livremente um estabelecimento de ligação entre o aparelho de alimentação de dados (1) e uma unidade de recepção (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª anuidades.

27/06/2023

RPI 2738

Restauração da patente

#24.4

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 9/32 , H04L 12/22

03/11/2015

RPI 2339

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

24/01/2012

RPI 2142

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2011

RPI 2098

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2010

RPI 2064

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2001

RPI 1576

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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