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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONEXÃO ELÉTRICA E MÓDULO, NOTADAMENTE DE CONEXÃO, QUE CONTÉM UM TAL DISPOSITIVO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1998

Publicação

19/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/98
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Entrelec SA

FR

Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 03853 · 28/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE CONEXÃO ELÉTRICA E MÓDULO, NOTADAMENTE DE CONEXÃO, QUE CONTÉM UM TAL DISPOSITIVO" . Dispositivo que possui uma peça de conexão (3) com fenda e uma peça-guia da qual uma extremidade que possui pelo menos um orifício (8) de guia para pelo menos um fio elétrico (2), é deslocável ao longo de uma fenda de retenção de fio, o orifício estando situado depois de uma entrada da fenda para uma posição de inserção, para a qual é possível posicionar um fio que atravessa o orifício diante da dita entrada de fenda, o orifício vindo de um outro modo se posicionar ao nível de uma zona determinada pelas bordas de fenda para a outra posição. O dispositivo possui uma peça-guia (7) de mola de tipo em laço que assegura elasticamente o retorno em posição de retenção de fio da extremidade que porta o orifício em um deslocamento ao longo da fenda. Ele é destinado a equipar os módulos de aparelhagem elétrica aos quais são fixamente ligados fios elétricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/1999

RPI 1502

Monitoramento de patentes

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