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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA IDENTIFICAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA FARMACOLOGICAMENTE ATIVA E MOLDE DE DNA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão22/09/09
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 10 159.3 · 12/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSOS DE TRANSCRIÇÃO IN VITRO PARA A SEPARAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS" . A invenção refere-se a um processo in vitro para a análise da transcrição de gens virais e celulares, que pode ser automaticamente e que é adequado para a separação da massa eficiente e econômica com o objetivo de encontrar estruturas condutoras químicas específicas, que têm um efeito seletivo sobre a atividade do gen. O processo para a transcrição in vitro isenta de célula de um molde de DNA contendo uma seqüência de DNA a ser transcrita que está sob o controle de pelo menos um elemento regulador de gen caracterizado pelo fato, de que a) para a transcrição aplica-se um extrato concentrado e eventualmente puriticado de núcleos de células que, eventualmente, pode ser complementado ou substituído parcial ou totalmente por fatores de transcrição e/ou por co-fatores e pelo menos por um nucleotídeo marcado, b) eventualmente isolam-se e/ou degradam-se as proteínas na mistura de reação após a transcrição, c) liga-se o transcrito marcado a uma matriz sólida, d) remove-se o excesso de nucleotídeos marcados e e) determina-se a quantidade de transcrito marcado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

22/09/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

10/03/2009

RPI 1992

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2007

RPI 1923

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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