Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI."
13/04/2004
RPI 1736
Dados do pedido
Número
PI9800849Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB Vetco Gray Inc.
US
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/812,553 · 07/03/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção para "FERRAMENTA DE TESTE DE ISOLAMENTO DE BOP". Uma ferramenta de teste tendo um corpo, um mandril, uma válvula esfera com um mecanismo de atuação, e um furo abaixado em uma haste de tubo de perfuração, e assentado em um alojamento de cabeça de poço. Um anel retentor com roscas internas é conduzido pelo mandril, e engata as roscas no corpo. O anel retentor apresenta uma fenda que é engatada por uma projeção no mandril, fazendo com que o anel retentor e o mandril girem juntos. À válvula esfera engata uma placa de acionamento que acopla com uma embreagem, de modo que a placa de acionamento pode girar em relação à embreagem. Um braço, oscilante engata a placa de acionamento, e o mandril, para abrir e fechar a válvula esfera em resposta à rotação do mandril. A ferramenta de teste é abaixada através de um tubo ascensor em uma cabeça de poço no tubo, abaixo de um impedidor de explosão. O impedidor de explosão se fecha ao redor do tubo, para formar uma vedação, e fluido é bombeado para baixo de uma linha, para testar o impedidor de explosão. Após este teste, a rotação do mandril fecha a válvula esfera automaticamente. À medida que o mandril gira, o anel retentor desengata o corpo, de modo que o mandril e o tubo podem ser elevados acima do BOP. O impedidor de explosão é movido para uma posição totalmente fechada, e fluido é uma vez novamente bombeado para baixo, para testar o impedidor de explosão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI."
13/04/2004
RPI 1736
#7.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
07/12/1999
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