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Dado oficial do INPI

"LUMINÁRIA"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1998

Publicação

30/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/98
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/03
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 25/02/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electonics N.V.

NL

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Inventores

G. V. (pessoa física)

NL

H. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LUMINÁRIA". A luminária possui um abrigo (1) tendo um par de bases de lâmpada (5) e um par de elemento de contato (20) para mecanicamente e, respectivamente, eletricamente montar uma lâmpada elétrica de dupla terminação (50) transversalmente ao eixo óptico (4) dos meios de refletor (3) presentes no abrigo (1). Os elementos de contato (20) possuem cada um, um primeiro corpo (21) com um contato elétrico (23) e um segundo corpo (22) para cooperar para manter um terminal de corrente (51) da lâmpada elétrica (50) contra o contato (23). O primeiro (21) e o segundo corpo (22) possuem uma conexão articulada (24) uma com a outra, e uma trava (25) a uma distância dela para mantê-los pressionados um contra o outro. Numa realização o abrigo (1) possui uma porta (6) conectada articuladamente a uma parte principal (1') do abrigo. Nesta realização a articulação (24) e a trava (25) do abrigo (1) atuam como articulação (24) e a trava (25) dos elementos de contato (20). A luminária provê, como facilidade conexão elétrica rápida e segura de uma lâmpada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/11/2003

RPI 1713

Deferimento

#9.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V

29/08/2000

RPI 1547

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/1999

RPI 1508

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