Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/11/2003
RPI 1713
Dados do pedido
Número
PI9800819Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 25/02/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Koninklijke Philips Electonics N.V.
NL
Inventores
G. V. (pessoa física)
NL
H. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
"LUMINÁRIA". A luminária possui um abrigo (1) tendo um par de bases de lâmpada (5) e um par de elemento de contato (20) para mecanicamente e, respectivamente, eletricamente montar uma lâmpada elétrica de dupla terminação (50) transversalmente ao eixo óptico (4) dos meios de refletor (3) presentes no abrigo (1). Os elementos de contato (20) possuem cada um, um primeiro corpo (21) com um contato elétrico (23) e um segundo corpo (22) para cooperar para manter um terminal de corrente (51) da lâmpada elétrica (50) contra o contato (23). O primeiro (21) e o segundo corpo (22) possuem uma conexão articulada (24) uma com a outra, e uma trava (25) a uma distância dela para mantê-los pressionados um contra o outro. Numa realização o abrigo (1) possui uma porta (6) conectada articuladamente a uma parte principal (1') do abrigo. Nesta realização a articulação (24) e a trava (25) do abrigo (1) atuam como articulação (24) e a trava (25) dos elementos de contato (20). A luminária provê, como facilidade conexão elétrica rápida e segura de uma lâmpada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
04/11/2003
RPI 1713
#9.1
25/02/2003
RPI 1677
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
23/04/2002
RPI 1633
#25.4
Alterado de: Philips Electronics N.V
29/08/2000
RPI 1547
#3.1
30/11/1999
RPI 1508
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