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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE VIDRO ESPUMOSO E PROCESSO DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1998

Publicação

28/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/98
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 16/08/2005 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. U. (pessoa física)

US

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

H. O. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ARTIGO DE VIDRO ESPONJADO PARA PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES, USO PARA TAL E PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO" . Um artigo de vidro esponjado para preparação de superfícies, o uso para esse fim e um processo de produção do mesmo são proporcionados. O artigo de vidro esponjado está na forma de um bloco, um disco ou produto similar e é usado para a preparação de superfícies, tal como por lixamento, fricção e raspagem do mesmo, para limpar, lixar, polir, alisar ou assemelhados essa superfície. O artigo de vidro esponjado é formado de uma mistura de partida, que compreende refugo de vidro, 0,10 - 20% em peso de um agente de esponjamento à base de não-enxofre e, opcionalmente, um material abrasivo adicional. Uma mistura de refugo de vidro pulverulento e agente de esponjamento à base de não-enxofre pode ser colocada em um molde e aquecida, de modo que a mistura sinteriza e, subseqüentemente, esponje. Depois, a mistura esponjada é recozida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 11ª,12ª e 13ª anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

17/05/2005

RPI 1793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2004

RPI 1764

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2004

RPI 1747

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/1999

RPI 1499

Monitoramento de patentes

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