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Dado oficial do INPI

EVAPORADOR DE REFRIGERANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/1998

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/98
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9-46272 · 28/02/1997

Resumo técnico

Um evaporador de refrigerante (1) constituído por laminar-se uma pluralidade de elementos tubulares (4) e um elemento tubular plano (50). Uma segunda passagem de refrigerante (53) no elemento tubular plano (50) é disposta em uma posição que é mais próxima e um tubo de saída de refrigerante (16). Na segunda passagem de refrigerante (53), algumas nervuras (34) são formadas de tal forma que as nervuras (54) elevem-se de uma placa plana (510 conectada a uma placa de metal (4a) para construir o elemento tubular plano (50). A segunda passagem de refrigerante (53) é dividida em diversas pequenas passagens de refrigerante. Por isso a área de fluxo de refrigerante da segunda passagem de refrigerante (53) é menor que a da outra passagem de refrigerante (31). Ou seja, a resistência ao fluxo de refrigerante da segunda passagem de refrigerante (53) é maior que a da outra passagem de refrigerante (31). Dessa forma o refrigerante é impedido de fluir para a segunda passagem de refrigerante (53) do elemento tubular plano (50).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

30/07/2002

RPI 1647

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

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