Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 9/16.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9800778Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
O. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
P09-042514 · 26/02/1997
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO DE CODIFICAÇÃO E DECODIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO E MEIO DE GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÃO". No caso em que códigos de padrões antigos e novos são gravados no mesmo meio de gravação, é desejável que os sinais de padrão antigo possam ser reproduzidos por um dispositivo de reprodução acomodador do padrão antigo, enquanto ambos os sinais podem ser reproduzidos pelo dispositivo de reprodução acomadador do novo padrão, de modo a evitar a baixa da qualidade do sinal. Com este fim, se sinais multicanal são gravados em termos de uma estrutura, sem tamanho não pode ser controlado, um segundo circuito de codificação codifica sinais de um canal reproduzido pelo dispositivo de reprodução acomodador de padrão antigo, enquanto um primeiro circuito de codificação codifica os sinais de um canal reproduzido por um dispositivo de reprodução acomodador de padrão antigo, com um número de bits menor que o número máximo de bits que pode ser alocado àquela estrutura. Um circuito de geração de linha de código arranja uma linha de código codificada pelo segundo circuito de codificação numa área vazia de uma estrutura, provida pela codificação no primeiro circuito de codificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 9/16.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com o Art. 13 da LPI
06/04/2010
RPI 2048
#7.1
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
23/11/1999
RPI 1507
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