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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA GUARDA CORPO APERFEIÇOADA E MÉTODO DE MONTAGEM DE UMA ESTRUTURA GUARDA CORPO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1998

Publicação

14/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Em vigor20/02/18

Patente concedida em 16/08/2005 e em vigor até 20/02/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2018

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRUTURA GUARDA CORPO APERFEIÇOADA E MÉTODO DE MONTAGEM DE UMA ESTRUTURA GUARDA CORPO", do tipo que é destinada a circundar áreas restritas, tais como sacadas em edifícios, ou mesmo ao longo de escadas ou estruturas congêneres, que compreende um conjunto de peças que engloba pinos defixação (1), pontaletes (2), perfis de fixação inferior (3), peças de vidro encapsulado em silicone (4) perfis defixação superior (5), perfis de corrimão (6), conectivos horizontais (7) econectivos verticais (8); o presente método por sua vez tem início com a primeira etapa que compreende a marcação do eixo de montagem sobre a superfície receptora, neste particular o método ora proposto diferencia-se da metodologia normalmente empregada pelo fato de prever a marcação de dois pontos de furação para cada pontalete; a segunda etapa compreende a execução da furação propriamente dita, de acordo com o espaçamento desejado para os pontaletes (2); a terceira etapa compreende posicionar cada pontalete (2), de modo que os seus pinos(1) sejam devidamente cravados nos seus respectivos orofícios (10), produzidos na superfície receptora; a quarta etapa compreende o posicionamento do perfil inferior (3), ao longo do alinhamento ou eixo demarcado na primeira etapa, sendo que, dito perfil é preferivelmente fixado modiante o emprego de buchas e parafusos de aço inoxidável; a quinta etapa compreende o posicionamento das peças de vidro encapsuladas em silicone (4), sendo que nesta etapa é empregado um pequeno volume de silicone pastoso estrutural que garante a vedação e fixação da peça (4) com relação à porção da canaleta (21) do perfil (3); a sexta etapa do presente método compreende o posicionamento do perfil de fixação superior (5), de modo a que este se encaixe sobre os pontaletes (2), fato que acaba por determinar também o travamento do perfil (5), sobre a borda horizontal superior (24) da peça de vidro encapsulada em silicone (4); a sexta etapa compreende também a união entre o perfil (5) e o extremo superior dos pontaletes (2), mediante o emprego de parafusos (18), que transfixam o primeiro e se prendem em reentrâncias longitudinais (17), perfiladas no pontalete (2); a sétima etapa compreende o posicionamento e ajuste dos conectivos (7 ou 8, conforme a necessidade), nos respectivos graus, sendo que, especialmente sobre o posicionamento e fixação dos conectivos, são empregados parafusos (32) que garantem a eliminação de qualquer folga entre as correspondentes partes dos conectivos e o local adequado da sua inserção nos extremos do perfil de fixação superior (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

212

Requerente da nulidade: ALCOA ALUMÍNIO S/A. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, uma vez que o mérito já foi discutido na esfera judicial, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

23/02/2021

RPI 2616

19.1

INPI nº 52400.002533/2006-11 @ORIGEM: 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Nº CNJ : 0511974-95.2006.4.02.5101 (2006.51.01.511974-9) @Autor: ALCOA ALUMÍNIO S/A @Reú: JOSÉ GUILHERME @Decisão: Transitou em julgado em 26/04/2018, concluindo pela nulidade da patente PI9800748-3.

17/02/2021

RPI 2615

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

09/07/2019

RPI 2531

19.1

INPI-52400.002533/06@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal @Processo nº 2006.51.01.511974-9@Autor: ALCOA ALUMINIO S/A @ Réu: JOSE GUILHERME ACETO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI @Decisão: Julgo procedente o pedido, decretando a nulidade da Patente de Invenção PI9800748-3, de titularidade do 1°.Réu devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.Nos moldes do art.56, parágrafo 2°, da lei n.9.279/96, concedendo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Patente de Invenção PI9800748-3, de titularidade do 1° Réu, até trânsito em julgo da presente, na forma da fundamentação supra.

30/09/2014

RPI 2282

22.15

INPI-52400.002533/06 @ Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 2006.51.01.511974-9. @ Ação de Procedimento Ordinário de Nulidade de Patente Com Pedido de Liminar @ Autor: Alcoa Aluminio S/A.

19/09/2006

RPI 1863

205

Requerente da Nulidade Administrativa: ALCOA ALUMÍNIO S/A.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

22/08/2006

RPI 1859

Pedido de licença voluntária

#17.1

21/03/2006

RPI 1837

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

24/05/2005

RPI 1794

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2004

RPI 1757

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2000

RPI 1523

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