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Dado oficial do INPI

PROCESSO EM TRÊS ESTÁGIOS PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES SÓLIDAS TERMOPLÁSTICAS À BASE DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO, E, COMPOSIÇÕES SÓLIDAS TERMOPLÁSTICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1998

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto09/08/16

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 09/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cedal S.r.l

IT

Panteco S.R.L.

IT

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI 97 A 000401 · 25/02/1997

Resumo técnico

"PROCESSO EM TRÊS ESTÁGIOS PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES SÓLIDAS TERMOPLÁSTICAS Á BASE DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO E COMPOSIÇÕES ESTAMPADAS E EXTRUDADAS ASSIM OBTIDAS". Descreve-se um processo em três estágios para a preparação de composições sólidas termoplásticas á base de álcool polivinílico que compreende a misturação em um misturador de uma primeira carga, que compreende ácool polivinícola mais plastificantes sólidos, com uma segunda carga constituída de um ou mais compostos orgânicos hidroxilados escolhidos entre glicóis, éteres glicólicos e alcanolaminas e pelo menos um sal de metal alcalino e/ou alcalino terroso, e uma terceira carga que contém pelo menos um ou mais álcoois poli-hidroxilados sólidos, glicóis e ésteres glicólicos, alcanolaminas líquidas, ácidos minerais orgânicos ou inorgânicos, sais inorgânicos hidratados, polímeros com baixo peso molecular, estabilizantes e as eventuais cargas minerais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2016

RPI 2379

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

19/04/2005

RPI 1789

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2004

RPI 1771

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cedal S.R.L

05/09/2000

RPI 1548

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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