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Dado oficial do INPI

"ENROLADOR DE CORTINAS ELETRO-MECÂNICO AUTOMÁTICO"

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/1998

Publicação

06/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/98
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/06
  5. Concessão06/06/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 06/06/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

AR

Inventores

A. B. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P 97 01 06608 · 18/02/1997

Resumo técnico

"ENROLADOR DE CORTINAS ELETRO-MECÂNICO AUTOMÁTICO" . A presente invenção se refere a um dispositivo enrolador de cortinas, que faz girar, por ação de um moto-redutor e uma transmissão, um eixo horizontal, como um torno, que agindo todo em forma de alavanca, normal ao referido eixo, faz agir, tangencial e convenientemente, uma força para elevar ou descer o peso do sistema da cortina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

06/06/2006

RPI 1848

Deferimento

#9.1

01/03/2006

RPI 1834

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2005

RPI 1804

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

13/10/2004

RPI 1762

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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