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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE BLOQUEIO PARA ESCAPE DE CABO DE AÇO DAS ROLDANAS DE REENVIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1998

Publicação

12/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/98
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/10/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA

SP, BR

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

O. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE BLOQUEIO PARA ESCAPE DE CABO DE AÇO DAS ROLDANAS DE REENVIO" . Trata-se de um dispositivo mecânico que exerce a função de bloqueador da operação de pontes rolantes, ou de quaisquer equipamentos que sejam operados com roldanas de reenvio e cabos de aço, quando da ocorrência do escape destes últimos; nesse caso, este dispositivo aciona a chave limite de levantamento (19) da ponte rolante, bloqueando-a e evitando os danos causados pela atritagem do cabo de aço (12) na sua estrutura. É composto por uma parte fixa e uma parte móvel, ambas com dimensões variáveis de acordo com o número necessário de roldanas de reenvio (6), um fixador de cabo (20) e um suporte para o conjunto de roldanas (16). Os danos mencionados vão desde o desgaste do cabo de aço (12) e seu posterior rompimento, que ocasionam a queda das cargas suspensas com riscos de ocorrência inclusive de acidentes pessoais fatais, até prejuízos financeiros de grande vulto, tais como: - sérios estragos na estrutura da ponte rolante e altos custos para a sua recuperação ou até mesmo o sucateamento do equipamento; - perda de produto processado; e - redução de produtividade por paradas nas linhas de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

25/10/2005

RPI 1816

Deferimento

#9.1

12/07/2005

RPI 1801

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme petição no. 039.234/SP de 18/12/2000

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2000

RPI 1549

Monitoramento de patentes

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