Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800472Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção, "MOTOR À ÁGUA QUE APROVEITA O PRINCÍPIO FÍSICO DO PARADOXO HIDROSTÁTICO DO BARRIL DE PASCAL" . Refere-se esta patente a um novo motor que funciona utilizando sempre a mesma água e aplicando na máquina a experiência de Pascal feita no seu paradoxo hidrostático do barril, quando estourou sendo carregado de fino cano de água. O motor é representado esquematicamente na fig. 1, onde a água do tanque (4) é aspirada pela tubulação (1) até um certo nível (9) de onde descendo pela tubulação (2) vai agir, com muita força, sobre o pistão (6) do cilindro (3). O pistão é empurrado pela frente e sua força é aproveitada mecanicamente na rotação do volante (5), mediante a biela (8). A válvula hidráulica (18) inverte automaticamente o movimento do pistão completando o ciclo do motor, que é constituído de uma fase ativa e uma passiva. A água volta para o mesmo tanque e retorna em circulação nos sucessivos bombeamentos. O motor além de produzir energia mecânica, funciona também como bomba hidráulica; veja-se a fig. 2 e fig. 3. Em todas as aplicações do motor, ou da bomba que seja, tem que ser sempre respeitada a fórmula H~ 2~S~ 2~ > H~ 1~S~ 1~. Nos motores dos veículos utiliza-se um líquido de elevado peso específico para obter uma força hidrostática maior sobre os pistões e uma coluna de líquido não muito alta. As vantagens da utilização deste motor nos veículos, são evidentes: não poluem o ambiente, não fazem barulho e não consomem combustível algum.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.1
12/09/2000
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