Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
12/04/2005
RPI 1788
Dados do pedido
Número
PI9800302Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Halliburton Energy Services, Inc.
US
Inventores
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/787,341 · 28/01/1997
Resumo técnico
"FERRAMENTA PARA FURO DE POÇO SUBTERRÂNEO E MÉTODO PARA TRANSFERIR SELETIVAMENTE FLUIDO PRESSURIZADO DO INTERIOR PARA O EXTERIOR DE UMA ESTRUTURA TUBULAR", sendo a referida ferramenta divisora linear e operativamente suportada em uma cadeia de tubos em um furo de poço subterrâneo e tendo uma estrutura de alojamento tubular, em cujo interior um mandril tubular é coaxial e deslizantemente disposto. Uma estrutura divisora é operativa por pressão de tubulação para seqüencialmente acionar o mandril através de uma pluralidade de incrementos de deslocamento axial, em resposta a uma correspondente pluralidade sucessiva de forças de pressão de tubulação exercidas sobre a estrutura divisora. O aparelho desviador de pressão é operativo para permitir o fluxo de fluido pressurizado do interior da estrutura de alojamento para um dispositivo externo acionável por pressão, tal como um obturador, somente após o mandril ter sido acionado através de pelo menos dois dos seus incrementos de deslocamento axial. Consequentemente, a pressão de tubulação interna pode ser elevada até um nível de teste, acionando portanto o mandril através do seu primeiro incremento de deslocamento axial, sem acionar o dispositivo externo. Uma subsequente redução de pressão de tubulação e uma re-elevação podem então ser usadas para dividir o mandril através de um outro curso de deslocamento axial, para fazer com que a pressão de tubulação interna seja operativamente desviada para o dispositivo externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
12/04/2005
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