Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9800275Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
US
Inventores
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
781408 · 10/01/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''CONJUNTO DE MONTAGEM DE ACESSÓRIO DE ARANQUE PARA VEÍCULOS E BOTÃO MONTADO NO PÁRA-BRISA PARA OS MESMOS'' . Um conjunto de montagem de arranque suporte um espelho retrovisor ou outro acessório em um botão aperfeiçoado montado em um pára-brisa. O conjunto de montagem inclui uma base que possui uma montagem para o acessório ou espelho, e uma pluralidade de flanges resilientes as quais engatam, prendem, e centralizam o conjunto no botão porém flexionam de moda a soltar o conjunto no caso de impacto de virtualmente qualquer direção. De preferência, os flanges resilientes são formados em uma peça única com um retentor montado na base por uma pluralidade de flanges de montagem também formados em uma peça única com o retentor e engatando um ressalto na base. Um espaço de liberação aberto é definido entre um par dos flanges, enquanto a base possui uma área aberta desobstruída alinhada com o espaço de liberação através do qual o botão poderá se soltar quando o espelho ou acessório é impactado diretamente a partir da superfície refletora de espelho. Uma superfície de parede inclinada na base arqueia o conjunto do botão quando o espelho ou acessório é impactado a partir do lado. O botão é afunilado em direção a uma extremidade de topo curvada e à superficie de fixação de pára-brisa e possui um recesso na sua extremidade de fundo adaptada de modo a receber um dos flanges resilientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
20/01/2004
RPI 1724
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
09/09/2003
RPI 1705
#15.11
Alterada a classificação de F16M 13/00 para B60R 1/04.
26/08/2003
RPI 1703
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
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