Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800215Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESCANSO DE PÉ PARA PEDAL ACELARADOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES , trata-se de um apoio, previsto para ser instalado em veículos quaisquer, que é disposto diretamente abaixo e a frente do pedal acelerador (5), configurando desta forma um apoio seguro e eficiente para o pé direito (16), do motorista ou condutor, que, como é de conhecimento, usa pé permanentemente na condução do veículo, possibilitando ao mesmo um conforto maior ao acionar o pedal acelerador (5), além de acabar com o inconveniente desgaste causado nos calçados e na forração do assoalho do veículo (6), devido ao atrito existente entre tais partes, sendo isto possível pelo fato de que o apoio (4), fica disposto um pouco acima do assoalho do veículo (6), o que permite ainda, a condução de veículos por senhoras calçando sapatos de salto, sem prejudicar com isso, a segurança da condução do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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