Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800195Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. L. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
T. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CONEXÃO À INTERNET". O presente resumo diz respeito a um pedido de patente de invenção para sistema de conexão, pertencente ao campo dos meios usados junto à Internet e que foi desenvolvido para diminuir o tempo necessário à conexão, favorecer à diminuição do tráfego telefônico e a diminuir o custo das seções de Internet e compreendido, essencialmente: por método de conexão compreendido, em sua essência: a)-pela ligação do usuário, sem fornecimento de senha, a um número telefônico de prestação de serviços de conexão à Internet pertencente a uma concessionária de serviço público de telefonia ou a uma empresa da iniciativa privada de tipo provedor de acesso à Internet, com as quais o usuário não precisa manter contrato de prestação de serviços; b)-pela conexão, sem conexão, sem restrição, da ligação do usuário à Internet feita pela detentora do número telefônico de prestação de serviço - concessionário de serviço público de telefonia ou provedor de acesso à Internete; e c)-determinação do custo da conexão à Internet e tempo de uso, somente, por tarifação na origem; dito método implementado por equipamento compreendido, substancialmente: pelo usuário (1), munido pelo menos de microcomputador (2) inicializado em software(s) adequado(s), modem (3) e linha telefônica (4); central(is) telefônica(s) (10) do sistema de telefonia público, na(s) qual(is) se liga a linha telefônica (4) do usuário, dentre outras e a(s) qual(is) é(são) composta(s), dentre outros, por meios de tarifação e recursos para números telefônicos de prestação de serviços da concessionária ou de provedor programado para conexão à Internet; e dispositivo de tipo provedor de acesso à Internet (20), que pode fazer parte da própria central telefônica (10) ou de um provedor, quando então é compreendido, essencialmente: por roteador(es) integrado(s) (24); e linha(s) telefônica(s) de link com a Internet (25), acessadas pelo(s) roteador(es).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
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