Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente a 4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades.
03/05/2005
RPI 1791
Dados do pedido
Número
PI9800106Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO TEMPORIZADOR DE CIGARROS PARA FUMANTES" , descreve-se a presente patente como um porta-cigarros em geral, mais especificamente a um aparelho temporizador de cigarros para fumantes formando um novo tipo de porta-cigarros, confeccionado em material resistente que, por suas características inéditas, possui não só a função de guarda de cigarros, como também a de auxiliar o controle de consumo diário de cigarros pelos fumantes. A presente patente consiste no emprego de um equipamento eletrônico de bolso, de uso pessoal, unissex, moderno, eficiente e seguro, com o objetivo de auxiliar os fumantes para redução do consumo diário do cigarro até mesmo a eliminação definitiva do hábito de fumar. Totalmente controlado pelo usuário, de modo que o mesmo o ajuste de acordo com sua determinação de fumar, condicionando o usuário a programar-se para uma redução diária de consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente a 4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades.
03/05/2005
RPI 1791
#3.1
17/08/1999
RPI 1493
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