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Dado oficial do INPI

APARELHO TEMPORIZADOR DE CIGARROS PARA FUMANTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/1998

Publicação

17/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/98
  2. Publicação17/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. H. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO TEMPORIZADOR DE CIGARROS PARA FUMANTES" , descreve-se a presente patente como um porta-cigarros em geral, mais especificamente a um aparelho temporizador de cigarros para fumantes formando um novo tipo de porta-cigarros, confeccionado em material resistente que, por suas características inéditas, possui não só a função de guarda de cigarros, como também a de auxiliar o controle de consumo diário de cigarros pelos fumantes. A presente patente consiste no emprego de um equipamento eletrônico de bolso, de uso pessoal, unissex, moderno, eficiente e seguro, com o objetivo de auxiliar os fumantes para redução do consumo diário do cigarro até mesmo a eliminação definitiva do hábito de fumar. Totalmente controlado pelo usuário, de modo que o mesmo o ajuste de acordo com sua determinação de fumar, condicionando o usuário a programar-se para uma redução diária de consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades.

03/05/2005

RPI 1791

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/1999

RPI 1493

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