Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800078Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/02/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PROTETOR ELÉTRICO, trata-se de um equipamento a ser adaptado tanto em imóveis comerciais quanto em comerciais/industriais que através de circuito (FIGURA 2) que impede que aparelhos eletro-eletrônicos sejam danificados com os PIC de energia e seu retorno, com fase fora do valor especificado, acima ou abaixo, o que provocaria os danos nos equipamentos ligados nesta fase, proteção esta conseguida através do circuito de retardo de operação de "RL1" que não deixa "RL2" entrar em operação para comandar o dispositivo de acionamento de passagem de corrente elétrica a ser protegido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
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14/09/1999
RPI 1497
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