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Dado oficial do INPI

"PORTA CORTA-FOGO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/1998

Publicação

27/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/98
  2. Publicação27/04/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novoferm GmbH

DE

Inventores

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 00 973.5 · 14/01/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PORTA CORTA-FOGO" . Para criar uma porta corta-fogo que consiste em um marco e em uma folha da porta ao mesmo de maneira articulada por dobradiças laterais, sendo que a folha da porta, com o objetivo de montagem optativa para batente à direita/esquerda, apresenta em todas as quatro bordas uma gola, sendo que o marco, como marco de circundamento total, é configurado com partes do marco curtas, respectivamente longas, sempre opostas, que apresentam uma forma base de secção transversal em forma aproximadamente de Z com partes transversais do marco retangularmente dobradas e com um filete que une os mesmos e que corre paralelamente à profundidade da folha da porta, sendo que as partes transversais do marco, por um lado, correm paralelamente ao interior da gola em direção à parede e, por outro, paralelamente ao interior da folha da porta, cujas partes do marco curtas são feitas de tal maneira que podem ser preparadas de maneira simples para o batente à direita ou à esquerda, sendo que a respectiva parte do marco inferior em estado montado não impede então substancialmente a colocação completa do soalho e a parte superior do marco permite a possibilidade da mesma estanqueidade como a das partes laterais longas do marco, sendo que as partes transversais do marco (5) de todas as quatro partes do marco, que correm paralelamente ao interior da folha da porta (3), são dispostas distanciadas à mesma e apresentam, cada uma, uma extremidade (8) angulada em direção à folha da porta (3), sendo que as partes transversais do marco (6) que correm paralelamente à gola (4) das partes do marco curtas apresentam, cada uma, por sobre seu cumprimento um local de ruptura predeterminada (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

01/02/2005

RPI 1778

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

13/10/2004

RPI 1762

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/1999

RPI 1477

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