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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM, EM PARTICULAR PARA DOCE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9715236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1997

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/97
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão14/02/06
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/02/2006 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zeta Espacial S.A.

ES

Inventores

R. T. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

297 03 131-7 · 21/02/1997

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade: "EMBALAGEM, EM PARTICULAR PARA DOCE" . O presende modelo refere-se a uma embalagem, em particular para um doce (1) alongado m forma de lápis. Preferivelmente, trata-se de uma embalagem de plástico com uma parte de base (2) configurada como corpo oco, de tal modo que o doce (1) fica acomodado na parte de base (2) recoberto por uma tampa (11), e que, quando se segura a parte de base (2) sem tampa (11), o doce (1) pode ser consumido. O objetivo do presente modelo reside em proporcionar uma embalagem para doce especialmente atraente para crianças, sendo esse objetivo alcançado pelo fato de que a parte de base (2) de embalagem apresenta uma primeira e uma segunda paredes de fechamento (3, 4) na direção longitudinal e encerra um espaço oco (20) substancialmente fechado, sendo que na parte de base (2) está dispoosta uma tampa de fechamento (17) retirável, o referido espaço oco (20) sendo adequado para receber um artigo e sendo que na parte de base (2) estão dispostos um elemento de retenção (5, 22) adequado para receber um doce (1) e uma sede de recebimento (13) para a tampa (11) de embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

14/02/2006

RPI 1832

Deferimento

#9.1

08/11/2005

RPI 1818

15.10

Alterada a natureza e a numeração para PI9715236-6.

01/11/2005

RPI 1817

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2005

RPI 1794

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2004

RPI 1772

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2004

RPI 1745

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/1998

RPI 1457

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