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Dado oficial do INPI

CONVERSÃO DE HIDROCARBONETO USANDO CATALISADOR ZEÓLITO CRISTAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997018943

Dados do pedido

Número

PI9714831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/1997

Publicação

25/07/2000

PCT

US1997018943

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/97
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxon Chemical Patents Inc.

US

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BE

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

028717 · 17/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONVERSÃO DE HIDROCARBONETO USANDO CATALISADOR ZEÓLITO CRISTAL" . Um processo para conversão de hidrocarbonetos por contato de uma corrente de alimentação de hidrocarbonetos sob condições de conversão de hidrocarboneto com um catalisador zeólito de cristal grande. O zeólito de cristal grande do catalisador usado no processo de conversão de hidrocarboneto é fabricado por aquecimento de uma mistura de síntese de zeólito aquosa sob agitação para uma tempertura igual a, ou menor que a efetiva temperatura de nucleação de mistura de síntese. Após esta etapa, a mistura de síntese aquosa é aquecida na ausência de agitação para uma temperatura igual a, ou maior que a efetiva temperatura de nucleação da mistura de síntese de zeólito aquosa. O processo encontra particular aplicação em processos de conversão de hidrocarbonetos onde acidez não-seletiva reduzida é importante para seletividade de reação e/ou a manutenção de atividade catalítica, por exmeplo, desproporcionamento, desalquilação, alquilação e transalquilação de tolueno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

12/05/2009

RPI 2001

Petição de recurso

#12.2

07/10/2008

RPI 1970

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, com base nos Artigos 8º e 13 da LPI 9.279/96

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2000

RPI 1542

Monitoramento de patentes

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