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Dado oficial do INPI

ESTOJO DE VELA DE IGNIÇÃO, E, ISOLADOR ELÉTRICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997023633

Dados do pedido

Número

PI9714790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/1997

Publicação

18/07/2000

PCT

US1997023633

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/97
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/01/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. I. (pessoa física)

US

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/908894 · 08/08/1997

Resumo técnico

"ESTOJO DE VELA DE IGNIÇÃO, ISOLADOR ELÉTRICO, E, MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". Um isolador elétrico de acordo com a presente invenção inclui um coro (14), uma passagem de ventilação (18), um orifício (16) e uma válvula em forma de bico de pato (12). A passagem de ventilação (18) se estende entre uma primeira abertura (52) e uma segunda abertura (54) no corpo (14). O orifício (16) também se estende através do corpo (14) e é espaçado da passagem de ventilação (18). A válvula em forma de bico de pato (12) compreende ao menos duas paredes (56). As paredes (56) são conectadas em lados opostos da segunda abertura (54) e em um ângulo com relação ao corpo (14) e uma em relação à outra, de modo que as paredes engatam uma com a outra e definem um espaço (56) acima da segunda abertura (54) e abaixo das paredes (56). Uma fenda (68) é formada entre as paredes (56). A porção das paredes (56) na fenda (68) normalmente permanece em contato uma com a outra até ser atingida uma pressão de abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2088

Deferimento

#9.1

20/04/2010

RPI 2050

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

Monitoramento de patentes

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