Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01Q 5/01; H01Q 9/30; H04B 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9714735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR1997000277 Pedido indeferido em 03/11/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Samsung Electronics Co.,Ltd
KR
Inventores
A. G. (pessoa física)
KR
D. H. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
1997/25177 · 17/06/1997
Resumo técnico
"ANTENA". Uma antena de faixa dupla para comunicações móvel inclui um elemento irradiante em forma de haste possuindo uma primeira porção de um comprimento predeterminado conectada a uma linha de alimentação coaxial, a uma segunda porção de um comprimento especificado estendido integralmente de uma primeira porção. A linha de alimentação coaxial conecta-se a uma placa de terra, a uma primeira carga capacitiva conecta-se à primeira porção do elemento irradiante. Uma terminação circunda a segunda porção do elemento irradiante, e tem uma extremidade em curto-circuito conectada a uma extremidade distal da segunda porção e uma extremidade aberta na extremidade proximal da segunda porção. Uma segunda carga capacitiva conecta-se a uma extremidade de encurtamento da terminação. Em uma faixa operacional mais lata da faixa dupla, a impedância de entrada da terminação é alta, de modo que apenas a primeira (mais baixa) porção do elemento irradiante irradia. A uma faixa operacional mais baixa da faixa dupla, a impedância de entrada da terminação é mais baixa para permitir a irradiação de todo o comprimento da antena.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01Q 5/01; H01Q 9/30; H04B 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
15/06/2010
RPI 2058
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#1.3
25/07/2000
RPI 1542
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