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Dado oficial do INPI

PLACA CONDUTORA PARA APARELHOS ELÉTRICOS COM COMPONENTES HF, ESPECIALMENTE PARA APARELHOS MÓVEIS DE RADIOTELECOMUNICAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997000490

Dados do pedido

Número

PI9714669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1997

Publicação

27/06/2000

PCT

DE1997000490

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/97
  2. Publicação27/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto30/04/19

Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 30/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PLACA CONDUTORA PARA APARELHOS ELÉTRICOS COM COMPONENTES HF, ESPECIALMENTE PARA APARELHOS MÓVEIS DE RADIOTELECOMUNICAÇÃO" . Para aumentar a densidade de acondicionamento de circuitos eletrônicos e estruturas de via condutora sobre placas condutoras para aparelhos elétricos com componentes HF, especialmente para aparelhos móveis de radiotelecomunicação, aplica-se inicialmente uma camada "microvia" sobre um portador de placas condutoras, de ambos os lados. Sobre esta camada "microvia" são aplicados depois, pelo menos parcialmente, circuitos HF e estruturas de via condutora HF especiais. Finalmente, os circuitos HF e as estruturas de via condutora HF são protegidos contra influências preturbadoras, que prejudicam os respectivos parâmetros de HF dos circuitos ou das estruturas de via condutora de HF a serem regulados, em relação a uma camada de Massa HF do portador de placas condutoras, por de zonas de bloqueio que estão dispostas em uma camada portadora que fica diretamente sob a camada "microvia".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

08/01/2019

RPI 2505

Concessão da patente

#16.1

08/02/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

22/06/2010

RPI 2059

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2000

RPI 1538

Monitoramento de patentes

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