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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA DE COPOLÍMEROS EM BLOCO ESTIRÊNICOS MODIFICADOS TENDO DESEMPENHO ELÁSTICO; FILMES OU FIBRAS ELÁSTICOS; E CÓS DE FRALDA OU PANOS NÃO-TECIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997006436

Dados do pedido

Número

PI9714636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/1997

Publicação

23/05/2000

PCT

EP1997006436

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/97
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

L. D. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/749.047 · 14/11/1996

Resumo técnico

"COMPOSTOS DE COPOLÍMEROS EM BLOCO ESTIRÊNICOS MODIFICADOS TENDO DESEMPENHO ELÁSTICO APERFEIÇOADO". A presente invenção se refere a uma composição elastomérica, compreendendo: de 25% a 75% em peso de um copolímero em bloco tendo pelo menos dois blocos de monoalquenil areno separados por um bloco de dieno conjugado hidrogenado, em que um bloco de monoalquenil areno é maior do que o outro bloco de monoalquenil areno e pelo menos um dos blocos de monoalquenil areno tem um peso molecular numérico médio de 6.000 a 12.000 e um teor de monoalquenil areno de 13 a 24% em peso; de 12 % a 60% em peso de uma poliolefina e de 13% a 28% em peso de uma resina de pega; em que a vazão em fusão da composição é pelo menos 1 g/10 min a 230°C/5kg. A presente invenção também se refere a fibras ou filmes elásticos contendo a dita composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

15/03/2005

RPI 1784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2004

RPI 1764

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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