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Dado oficial do INPI

FERMENTADOR COM CÂMARA PARA ACUMULAR GÁS QUE É LIBERADO NA FORMA DE BOLHAS GRANDES CAPAZES DE LIMITAR A SOLIDIFICAÇÃO DA CAMADA FLUTUANTE SÓLIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1997000281

Dados do pedido

Número

PI9714566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1997

Publicação

19/09/2000

PCT

IT1997000281

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/97
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Castle Commercial Enterprises Limited

IE

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

UD97A000061 · 04/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para ''FERMENTADOR'' . A presente invenção se refere a um fermentador consistindo de um tonel provido internamente com um diafragma designado para reter as bôlhas de gás produzidas pela fermentação e liberação das mesmas quando elas tiverem alcançado um tamanho grande. O diafragma consiste de uma superfície côncava abaixo da qual as bôlhas de elevação são temporariamente coletadas e continuam a elevarem-se logo que elas escoem para fora a partir do diafragma cheio de gás. Desse modo, as bôlhas pequenas que se elevam se combinam juntas para formarem outras que sejam grandes, e capazes de criarem forte corrente que re-mistura continuamente o bagaço flutuante e, desse modo, torna possível evitar ou, pelo menos grandemente limitar, a solidificação da capa, mantendo-a constantemente fluida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

25/03/2008

RPI 1942

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2000

RPI 1550

Monitoramento de patentes

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