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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SUPORTE DE CHAMA PARA PÓS-QUEIMADORES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997002044

Dados do pedido

Número

PI9714541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/1997

Publicação

08/02/2000

PCT

SE1997002044

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/97
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão09/07/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 09/07/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

SE

Inventores

A. S. (pessoa física)

SE

H. J. (pessoa física)

SE

J. D. (pessoa física)

SA

J. B. (pessoa física)

SE

O. I. (pessoa física)

SE

P. E. (pessoa física)

SE

P. I. (pessoa física)

SE

R. B. (pessoa física)

SE

S. H. (pessoa física)

SE

T. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SUPORTE DE CHAMA PARA PÓS QUEIMADORES". A invenção refere-se a um dispositivo de suporte de chama para pós-queimadores em motores de turbina de gás com um ventilador de ar de refrigeração do tipo de derivação, compreendendo uma pluralidade de dispositivos de suporte de chama (1) dispostos radialmente que em suas extremidades radialmente externas são montados no invólucro (2) do dispositivo de pós combustão e que possuem um canal de ar longitudinal que termina na extremidade radialmente interna dos referidos dispositivos (1), em cuja extremidade é disposta uma calha de dispositivo de suporte de chama curva estendendo-se circunferencialmente. Para alívio dos esforços exercidos pelo referido dispositivo de suporte de chama sobre o invólucro (2) é sugerido de acordo com a invenção que os dispositivos de suporte de chama (1) em suas extremidades radialmente externas sejam individualmente montados de forma passível de pivotamento e de desprendimento relativamente ao referido invólucro e que as calhas dos respectivos dispositivos de suporte de chama sejam formadas como um corpo de suporte de carga e de suporte anular integral comum (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2283 de 07-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/10/2014

RPI 2283

Concessão da patente

#16.1

09/07/2002

RPI 1644

Deferimento

#9.1

13/11/2001

RPI 1610

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/2000

RPI 1518

Monitoramento de patentes

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