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Dado oficial do INPI

"SISTEMA BUY'N SAVE DE POUPANÇA AUTOMÁTICA VINCULADA AO CONSUMO"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9714539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1997

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido19/04/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA BUY"N SAVE DE POUPANÇA AUTOMÁTICA VINCULADA AO CONSUMO. A invenção se refere a engenharia de um processo de captação de recursos financeiros ligada ao consumo, utilizando a tecnologia de cartões inteligentes com à de cartão de banda magnética, equipamentos de leitura e gravação de informações e rede de computadores, O dinheiro na posse de qualquer pessoa só lhe oferece duas opções: "consumir bens ou serviços ou poupar em fundos diversos: caderneta, captalização, bolsas, etc". Inexiste no mercado financeiro, à disposição do cidadão, qualquer instrumento que lhe faculte utilizar seu poder de consumo para gerar um investimento. A invenção tem como caracaterística básica, a técnica de captação financeira, onde o titular do cartão efetua suas compras normais do mês e, ao pagar seu consumo (fig. 1), passa seu cartão (1), no equipamento (2), onde estão registrados os dados de transação, o valor do desconto - que na realidade é um crédito, tendo em vista que o desconto é dito por dentro - e o valor das contas corrente e de investimento, tanto do estabelecimento quanto do titular. Esses dados são gravados na memória de transferência (buffer), da unidade standalone e transferidos para o cartão do estabelecimento. Periodicamente o estabelecimento transferirá os dados gravados em seu cartão, para o do administrador, através de terminais situados nos estabelecimentos ou postos de serviços e agências do administrador, ligados off-line (5), com o sistema do administrador, tudo sob o controle do sistema opercional. Essa operação poderá ser realizada via telefone ou mesmo com a utilização de redes de transmissão de dados preexistentes (vídeo texto, internet, etc.). Se o estabelecimento dispuser de adaptador em suas caixas automáticas (ATM) (4), os dados da transação serão nelas, diretamente registrados e, automaticamente, transferido para o estabelecimento, via modem ou redes já em operação, sem necessidade de carregá-los no cartão do estabelecimento. Recebidos os dados, o sistema do estabelecimento, que poderá ser constituído de equipamento de pequeno porte baixo custo, realizará as operações de conferência em todos seus passos para a emissão e expedição de relatórios e extratos para o titular do cartão Buy"N Save e do estabelecimento comercial. A invenção tem como objetivo final, recriar o conceito poupança, tendo em vista já o havermos perdido há tempo. Este objetivo está assente nos modernos conceitos e padrões da tecnologia de última geração em cartão inteligente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: B42D 15/10

25/08/2015

RPI 2329

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI e também de acordo com o art. 10 (III) da LPI."

19/04/2005

RPI 1789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2004

RPI 1754

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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