Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: B42D 15/10
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
PI9714539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA BUY"N SAVE DE POUPANÇA AUTOMÁTICA VINCULADA AO CONSUMO. A invenção se refere a engenharia de um processo de captação de recursos financeiros ligada ao consumo, utilizando a tecnologia de cartões inteligentes com à de cartão de banda magnética, equipamentos de leitura e gravação de informações e rede de computadores, O dinheiro na posse de qualquer pessoa só lhe oferece duas opções: "consumir bens ou serviços ou poupar em fundos diversos: caderneta, captalização, bolsas, etc". Inexiste no mercado financeiro, à disposição do cidadão, qualquer instrumento que lhe faculte utilizar seu poder de consumo para gerar um investimento. A invenção tem como caracaterística básica, a técnica de captação financeira, onde o titular do cartão efetua suas compras normais do mês e, ao pagar seu consumo (fig. 1), passa seu cartão (1), no equipamento (2), onde estão registrados os dados de transação, o valor do desconto - que na realidade é um crédito, tendo em vista que o desconto é dito por dentro - e o valor das contas corrente e de investimento, tanto do estabelecimento quanto do titular. Esses dados são gravados na memória de transferência (buffer), da unidade standalone e transferidos para o cartão do estabelecimento. Periodicamente o estabelecimento transferirá os dados gravados em seu cartão, para o do administrador, através de terminais situados nos estabelecimentos ou postos de serviços e agências do administrador, ligados off-line (5), com o sistema do administrador, tudo sob o controle do sistema opercional. Essa operação poderá ser realizada via telefone ou mesmo com a utilização de redes de transmissão de dados preexistentes (vídeo texto, internet, etc.). Se o estabelecimento dispuser de adaptador em suas caixas automáticas (ATM) (4), os dados da transação serão nelas, diretamente registrados e, automaticamente, transferido para o estabelecimento, via modem ou redes já em operação, sem necessidade de carregá-los no cartão do estabelecimento. Recebidos os dados, o sistema do estabelecimento, que poderá ser constituído de equipamento de pequeno porte baixo custo, realizará as operações de conferência em todos seus passos para a emissão e expedição de relatórios e extratos para o titular do cartão Buy"N Save e do estabelecimento comercial. A invenção tem como objetivo final, recriar o conceito poupança, tendo em vista já o havermos perdido há tempo. Este objetivo está assente nos modernos conceitos e padrões da tecnologia de última geração em cartão inteligente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: B42D 15/10
25/08/2015
RPI 2329
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI e também de acordo com o art. 10 (III) da LPI."
19/04/2005
RPI 1789
#7.1
17/08/2004
RPI 1754
#3.1
26/09/2000
RPI 1551
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.