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Dado oficial do INPI

"FOLHA CONTÍNUA CONJUGÁVEL PARA GRÁFICOS DE IMAGEM, E, SISTEMA GRÁFICO DE IMAGEM PRONTAMENTE SUBSTITUÍVEL"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1997003490

Dados do pedido

Número

PI9714490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

US1997003490

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

F. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FOLHA CONTÍNUA CONJUGÁVEL PARA GRÁFICOS DE IMAGEM, E, SISTEMA GRÁFICO DE IMAGEM PRONTAMENTE SUBSTITUÍVEL". É proporcionada uma folha contínua conjugada para gráficos de imagem possuindo uma superfície principal formadora de imagens e uma superfície principal oposta posuindo uma superfície conjugada de um substrato não adesivo. As superfícies conjugáveis a um substrato incluem superfícies que empregam pelo menos um elemento de fixação mecânico tal como um gancho, e fixadores como laço. A superfície formadora de imagens é preparada usando técnicas de modificação de superfície tais como tratamento Corona, revestimentos líquidos dissolvidos ou em suspensão tanto em solventes orgânicos como em água, bem como um material polimérico com 100% de sólidos que pode ser extrudado ou coextrudado sobre a superfície. A imagem pode ser formada por meio de qualquer processo convencional, tal como pelo uso de tintas a base de solvente, tintas curáveis por ultravioleta com 100% de sólidos, impressão por jato de tinta, formação de imagem por transferência térmica e formação de imagem por transferência eletrostática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/06/2005

RPI 1796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2004

RPI 1762

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

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