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Dado oficial do INPI

PRÉ-POLÍMERO DE PU COM BAIXO TEOR DE MONÔMERO, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, BEM COMO MÉTODO PARA LIGAR DOIS SUBSTRATOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997007131

Dados do pedido

Número

PI9714451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1997

Publicação

21/03/2000

PCT

EP1997007131

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto06/02/18

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 06/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. O. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 00 014.2 · 02/01/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UM PRÉ-POLÍMERO DE PU DE BAIXO TEOR DE MONÔMERO" . Um pré-polímero de PU de baixo teor de monômero contendo grupos de NCO livre que é obtido dos álcoos poliídricos e diisocianatos diferentes na sua reatividade e que é distinguido pela razão dos grupos de NCO do diisocianato de reação mais lenta em relação aos grupos de NCO do diisocianato de reação mais rápida. É maior do que 6:1. Entrementas, o pré-polímero de acordo com a invenção cura mais rapidamente do que um pré-polímero conhecido contendo predominantemente grupos de NCO de reação mais rápida. Em uma concretização preferida, TDI é usado como diisocianato parcialmente de reação mais lenta enquanto MDI é usado como diisocianato de reação mais rápida. O pré-polímero é produzido em dois estágios. O pré-polímero de acordo com a invenção é apropriado para ligação de artigos de plásticos, metais e papéis, especialmente filmes. A ausência acelerada de migração é particularmente notável neste aspecto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2441 de 17-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2018

RPI 2457

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/10/2017

RPI 2441

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

28/06/2005

RPI 1799

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2005

RPI 1783

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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