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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REATIVAÇÃO DE CATALISADOR ZEOLÍTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997021524

Dados do pedido

Número

PI9714361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/1997

Publicação

21/03/2000

PCT

US1997021524

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/03/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

US

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

758159 · 25/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA REATIVAÇÃO DE CATALISADOR ZEOLÍTICO" . Um catalisador de craqueamento de hidrocarboneto contendo zeólito gasto é tratado por regeneração do mesmo para remoção de depósitos carbonáceos. Uma porção do catalisador regenerado é regenerado é retirada do inventário de catalisador circulante de uma unidade de processamento de hidrocarboneto e feita pasta fluida com um líquido contendo um agente ativante para solubilizar e/ou desalojar contaminantes que bloqueiam os poros do zeólito e afetam adversamente a atividade do catalisador. A pasta fluida é agitada para dissolver ou desalojar os contaminantes dos poros de zeólito, e a pasta fluida agitada, sem ser permitida depositar, é transferida para uma zona de secagem fluidizada onde os contaminantes desalojados e/ou solubilizados e líquidos são removidos do catalisador tratado que tem um nível de atividade de craqueamento maior do que aquele do catalisador no inventário de catalisador circulante. O catalisador tratado é então reciclado para a unidade e contactado com um estoque de alimentação de hidrocarboneto sob condições de craqueamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 12a., 13a. e 14a. anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

16.3

Retificada a concessão da carta patente publicada na RPI 1784 de 15/03/2005, a fim de fazer constar o apostilamento.

11/09/2007

RPI 1914

Concessão da patente

#16.1

15/03/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

26/10/2004

RPI 1764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2004

RPI 1745

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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