(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AMPLIFICADOR DE GANHO VARIÁVEL DE ELEVADA FAIXA DINÂMICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997023657

Dados do pedido

Número

PI9714291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/1997

Publicação

25/04/2000

PCT

US1997023657

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/97
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto05/12/17

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 05/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

789,108 · 27/01/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: AMPLIFICADOR DE GANHO VARIÁVEL DE ELEVADA FAIXA DINÂMICA. Um amplificador (100) de ganho variável, de múltiplos estágios, baixa potência e elevada faixa dinâmica compreende um estágio de alimentação (120) em cascata com um ou mais estágios de amplificador de corrente (160A, 160B), pelo que o ganho de cada estágio (120) pode ser independentemente controlado. O estágio de alimentação (120) pode ser constituído por um amplificador de transcodutância variável (227), utilizando degeneração de emissor variável. O amplificador de corrente (160A, 160B) pode ser constituído por um amplificador diferencial Darlington (510) acoplado a um amplificador diferencial em cascata (520). O amplificador de transcodutância (227) converte um sinal de voltagem de alimentação para um sinal de corrente. O amplificador de ganho variável (100) é projetado para operação eficiente em baixa potência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/08/2017

RPI 2432

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

21/11/2012

RPI 2185

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

23/10/2007

RPI 1920

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2007

RPI 1889

8.7

19/04/2005

RPI 1789

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao arquivamento,da 3ª anuidade.

16/11/2004

RPI 1767

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2000

RPI 1529

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.