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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE TUBO ASCENDENTE DE ÁGUAS PROFUNDAS PARA APLICAÇÃO EM UMA PLATAFORMA FORA-DA-COSTA, E, PLATAFORMA FORA-DA-COSTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997007342

Dados do pedido

Número

PI9714110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/1997

Publicação

21/03/2000

PCT

EP1997007342

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

A. E. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/034465 · 31/12/1996

Resumo técnico

"MONTAGEM DE TUBO ASCENDENTE DE ÁGUAS PROFUNDAS PARA APLICAÇÃO EM UMA PLATAFORMA FORA-DA-COSTA, E, PLATAFORMA FORA-DA-COSTA". Uma montagem de tubo ascendente de águas profundas para aplicação em uma plataforma fora-da-costa compreendendo: um tubo ascendente conectando o equipamento submarino até uma cabeça de poço de superfície; uma montagem de tambor de flutuação, compreendendo: um tubo de tambor de flutuação de extremidade aberta circundando a extremidade da parte superior do tubo ascendente; uma vedação arranjada em uma parte superior do tubo de tambor de flutuação de modo a fechar efetivamente o espaço anular entre o tubo ascendente e o tubo de tambor de flutuação; e uma conexão de transferência de carga entre o tubo de tambor de flutuação e o tubo ascendente; um sistema de carregamento de pressão comunicando-se com o mencionado espaço anular entre o tubo ascendente e o tubo de tambor de flutuação em um local abaixo da vedação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2391 de 01-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/11/2016

RPI 2391

201

Requerente da Nulidade Administrativa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

08/05/2007

RPI 1896

205

Requerente da Nulidade Administrativa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

31/10/2006

RPI 1869

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS

16/05/2006

RPI 1845

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

23/08/2005

RPI 1807

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2005

RPI 1775

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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