Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 5/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9714067Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1997002182 Pedido indeferido em 10/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
P. W. (pessoa física)
SE
T. L. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
UA
08/781887 · 21/12/1996
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO PARA O CONTROLE DO USO DE TRANSMISSÃO DESCONTÍNUA EM UM TELEFONE CELULAR". Um processo e aparelho para o controle do uso de transmissão descontínua em um telefone celular (100). A modalidade preferida da presente invenção inclui um detector de atividade de voz (106) para detectar a presença ou ausência de fala (Etapa 300) e um detector de energia (120) para medir o nível de energia (Etapa 311) de entrada de som (Etapa 300) para um microfone (110) de um telefone celular (100) durante a ausência de fala. A presente invenção também inclui um comparador (150) para comparar o nível de energia de ruído medido com um valor limite (Etapa 330). A determinação quanto à presença ou ausência de fala e a saída do comparador são fornecidos para um controlador (140). O controlador ativa a transmissão descontínua quando o nível de energia detectado durante a ausência de fala é inferior a ou igual ao valor limite (Etapa 320) e desativa a transmissão descontínua quando o nível de energia medido excede o valor limite (Etapa 320).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G10L 5/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
28/12/2010
RPI 2086
#7.1
05/01/2010
RPI 2035
#1.3
09/05/2000
RPI 1531
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