Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
PI9714056Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997007205 Pedido deferido em 05/10/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
A. K. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 53 524.7 · 20/12/1996
Resumo técnico
"USO DE POLÍMEROS SOLÚVEIS EM ÁGUA OU DISPERSÁVEIS EM ÁGUA, POLÍMERO, COPOLÍMERO, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO POLÍMERO SOLÚVEL EM ÁGUA OU DISPERSÁVEL EM ÁGUA". A presente invenção está relacionada à utilização de polímeros solúveis em água, ou dispersáveis em água, contendo grupos carboxila, opcionalmente na forma latente, e cadeias laterais com a fórmula geral (I): -X-Y-[-O-(Alk-O)~ n~-R]~ k~ como aditivos em materiais minerais para construção, onde X, Y, Alk, R, n e k possuem os significados citados na Reivindicação 1. Esses mencionados polímeros podem ser obtidos pela polimerização de monômeros etilenicamente não saturados na presença de compostos contendo fósforo e, opcionalmente, por adicional transformação análoga a polímero. A invenção está ainda relacionada à produção desses mencionados polímeros e ao uso dos mesmos. Estão também descritos polímeros que podem ser obtidos pela polimerização de compostos aromáticos de vinil, olefinas, cicloolefinas e/ou dienos como monômeros D e anidridos de ácidos dicarboxílicos etilenicamente não saturados como os monômeros E, e que podem ser utilizados tanto como compostos semelhantes para os acima mencionados polímeros ou como aditivos para materiais minerais para a construção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
#9.1
Deverá ser apostilado na veivindicação 1, página 1, linha 16: onde se lê: "n³ 2.." deverá ser lido: "n>2..".
05/10/2004
RPI 1761
#1.3
09/05/2000
RPI 1531
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