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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONTROLAR UMA CHAMADA DE USUÁRIO DE CRÉDITO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FI1997000791

Dados do pedido

Número

PI9713970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1997

Publicação

11/04/2000

PCT

FI1997000791

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/97
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Indeferido14/12/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/12/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nokia Telecomunications Oy

FI

Inventores

J. B. (pessoa física)

GB

K. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

965134 · 19/12/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA CONTROLAR UMA CHAMADA DE USUÁRIO DE CRÉDITO". A invenção refere-se a um processo para controlar uma chamada de usuário de crédito. Contas específicas de assinante sobre as quais os assinantes podem adquirir tempo de ligação são mantidas em um ponto centralizado de uma rede de telecomunicações. De modo a que as mudanças de tarifa ocorrendo nas ligações possam ser observadas de um modo simples sem causar uma elevada carga instantânea sobre a rede, um requerimento (Inicial_DP) requerendo tempo de ligação para o uso da ligação é enviado para um ponto centralizado(SCP) da rede. Em resposta ao requerimento, o saldo em conta do mencionado usuário é verificado no ponto centralizado da rede e a extensão do tempo de ligação a ser cedido à ligação por um requerimento enviado pela central é determinada. Quando o saldo em conta permite, uma mensagem (AC) incluindo informação (ST) sobre a extensão do tempo de ligação cedida para a ligação é enviada em resposta ao requerimento enviado pela central da rede. Durante a ligação, a central da rede monitora o decorrer do tempo de ligação cedido por requerimento, e quando o tempo de ligação cedido for menor do que um limiar especificado, um requerimento de tempo adicional (ACR) requerendo tempo de ligação adicional é enviado para o ponto centralizado. As mudanças de tarifa são verificadas pelo menos em conexão com cada requerimento de tempo adicional discreto (ACR). E com base na verificação, a extensão do tempo de ligação a ser cedida por um requerimento enviado pela central é redeterminada, a mencionada mensagem sendo retransmitida se o saldo em conta permitir. Quando a ligação é terminada, o montante é ajustado de acordo com o momento real de terminação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/12/2010

RPI 2084

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado 13 da LPI.

29/06/2010

RPI 2060

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2009

RPI 2034

Republicação - classificação IPC

#15.11

AlteradaaClassificação de HO4M 15/18; H04M 17/00 para Int.Cl. 2009.01 HO4M 15/18; H04M 17/00; H04M 3/42

15/12/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2000

RPI 1527

Monitoramento de patentes

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