Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/12/2010
RPI 2084
Dados do pedido
Número
PI9713970Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI1997000791 Pedido indeferido em 14/12/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nokia Telecomunications Oy
FI
Inventores
J. B. (pessoa física)
GB
K. K. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
965134 · 19/12/1996
Resumo técnico
"PROCESSO PARA CONTROLAR UMA CHAMADA DE USUÁRIO DE CRÉDITO". A invenção refere-se a um processo para controlar uma chamada de usuário de crédito. Contas específicas de assinante sobre as quais os assinantes podem adquirir tempo de ligação são mantidas em um ponto centralizado de uma rede de telecomunicações. De modo a que as mudanças de tarifa ocorrendo nas ligações possam ser observadas de um modo simples sem causar uma elevada carga instantânea sobre a rede, um requerimento (Inicial_DP) requerendo tempo de ligação para o uso da ligação é enviado para um ponto centralizado(SCP) da rede. Em resposta ao requerimento, o saldo em conta do mencionado usuário é verificado no ponto centralizado da rede e a extensão do tempo de ligação a ser cedido à ligação por um requerimento enviado pela central é determinada. Quando o saldo em conta permite, uma mensagem (AC) incluindo informação (ST) sobre a extensão do tempo de ligação cedida para a ligação é enviada em resposta ao requerimento enviado pela central da rede. Durante a ligação, a central da rede monitora o decorrer do tempo de ligação cedido por requerimento, e quando o tempo de ligação cedido for menor do que um limiar especificado, um requerimento de tempo adicional (ACR) requerendo tempo de ligação adicional é enviado para o ponto centralizado. As mudanças de tarifa são verificadas pelo menos em conexão com cada requerimento de tempo adicional discreto (ACR). E com base na verificação, a extensão do tempo de ligação a ser cedida por um requerimento enviado pela central é redeterminada, a mencionada mensagem sendo retransmitida se o saldo em conta permitir. Quando a ligação é terminada, o montante é ajustado de acordo com o momento real de terminação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/12/2010
RPI 2084
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado 13 da LPI.
29/06/2010
RPI 2060
#7.1
29/12/2009
RPI 2034
#15.11
AlteradaaClassificação de HO4M 15/18; H04M 17/00 para Int.Cl. 2009.01 HO4M 15/18; H04M 17/00; H04M 3/42
15/12/2009
RPI 2032
#1.3
11/04/2000
RPI 1527
Do mesmo titular
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