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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE AMINAS AROMÁTICAS POR HIDROGENAÇÃO EM FASE GASOSA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997006730

Dados do pedido

Número

PI9713703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1997

Publicação

09/05/2000

PCT

EP1997006730

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/97
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto23/01/18

Patente concedida em 25/09/2007 e depois extinta em 23/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 51 688.9 · 12/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE AMINAS AROMÁTICAS POR HIDROGENAÇÃO EM FASE GASOSA" . A presente invenção refere-se a um processo para preparação de aminas aromáticas por hidrogenação catalítica de compostos nitroaromáticos correspondentes em fase gasosa em catalisadores de leito fixo, que contêm um ou mais metais dos grupos VIIa, Ib, IIb, IVa, Va, VIa e Vb do sistema periódico dos elementos (Mendeleiev) em um material de suporte cerâmico com uma superfície BET menor do que 40 m²/g, a proporções molares de hidrogênio para grupo nitro ou grupos nitro de 3:1 até 30:1, e temperaturas no leito catalisador de 180 até 500°C, caracterizado pelo fato de que a carga do catalisador em compostos nitroaromáticos empregados é elevada continuamente ou em etapas de 0,01 até 0,5 a 0,7 até 5,0 kg/l x h, sendo que a carga máxima é alcançada dentro de 10 até 1000 horas. O processo de acordo com a invenção pode ser realizado sem problemas em escala industrial e assegura-se um elevado rendimento espaço-tempo juntamente com uma produtividade aperfeiçoada dos catalisadores empregados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Concessão da patente

#16.1

25/09/2007

RPI 1916

Deferimento

#9.1

27/03/2007

RPI 1890

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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