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Dado oficial do INPI

MÁQUINA FRAGMENTADORA COM UM EMULSIFICADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997007020

Dados do pedido

Número

PI9713603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1997

Publicação

04/04/2000

PCT

EP1997007020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/97
  2. Publicação04/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/03
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tiromat Kraemer + Grebe GmbH & Co. KG

DE

Inventores

A. O. (pessoa física)

DK

E. M. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

296 22 298.4 · 21/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA FRAGMENTADA COM UM EMULSIFICADOR" . Em uma máquina fragmentadora de uso especialmente industrial, com um emulsificador (3), é assegurada uma construção especialmente simples com um acionamento único para transportar, cortar e emulsificar o material de corte quando entre um corpo de apoio (32a), existente no estator (32) do emulsificador (3), em um corpo de pisoagem (33a), que se encontra no rotor (33) correspondente, estiver previsto um compartimento de fenda (36a) que se estreita progressivamente e no qual o material de corte está sujeito a uma fragmentação pressurizada adicional de pisoagem contínua. O rotor (33) está rotativamente unido com a árvore (4) para o conjunto de corte e de transporte do conjunto fragmentador, sendo que no rotor (33) está previsto um cubo coaxial (33c), seqüencial ao corpo de pisoagem, com o qual o rotor (33) está montado na árvore (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

Deferimento

#9.1

02/12/2003

RPI 1717

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2003

RPI 1694

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2000

RPI 1526

Monitoramento de patentes

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