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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO PARA RODA DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997002264

Dados do pedido

Número

PI9713577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

FR1997002264

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mauro Bianchi S.A.

FR

Inventores

M. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96/15476 · 12/12/1996

Resumo técnico

SUSPENSÃO PARA RODA DE VEÍCULO . Suspensão (51) de roda de veículo, que se utiliza de uma mola helicoidal (52) e de uma armação flexível de retenção e de conexão (53), a qual, em posição de movimento, comprime uma parte da mola (52), mantendo-a comprimida, para obter duas curvas de diferente rigidez, cujo ponto de inflexão está localizado próximo da posição em movimento; por ocasião de uma compressão, o conjunto da mola helicoidal (52) é comprimido, enquanto por ocasião de um repouso, somente a parte não comprimida da referida mola (52) é descomprimida, a suspensão (51) sendo assimétrica com uma rigidez em repouso, superior à rigidez em compressão. Cada armação (53) está constituída de um lado, por dois elementos de fixação, um (54) que coopera com o todo ou parte de uma espira da mola helicoidal (52), o outro (56) que coopera tanto com o todo ou parte de uma outra espira da referida mola (52), quanto com o corpo do amortecedor (59), e por outro lado, por um elemento longitudinal (55), deformáveis em compressão e indeformável quando em repouso, solidário aos dois elementos de fixação, sendo que a armação (53) circunscreve e comprime pelo menos, duas espiras da mola helicoidal (52).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

23/07/2002

RPI 1646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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