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Dado oficial do INPI

NOVOS FLUIDOS DE USINAGEM DE METAL SOLÚVEIS EM ÁGUA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1997015241

Dados do pedido

Número

PI9713464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/1997

Publicação

23/05/2000

PCT

US1997015241

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/97
  2. Publicação23/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Solutia Inc.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

024976 · 30/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVOS FLUIDOS DE USINAGEM DE METAL SOLÚVEIS EM ÁGUA". Esta invenção refere-se às novas composições fluidas de usinagem de metal, solúveis em água ao seu uso para usinar o metal, a um processo para a usinagem de metal usando tais composições, e ao artigo de manufatura de metal usinado. Mais particularmente, esta invenção refere-se às composições fluidas úteis no corte, moagem, moldagem e outras operações de usinagem de metal, as quais requerem um lubrificante. Os termos "primeiro Grupo A" e "segundo Grupo B" são usados aqui para significar diferentes grupos, e não para indicar qualquer seqüência de uso ou seleção, uma vez que qualquer combinação possível ou seqüência de uso de (um) componente(s) é prevista sem limite de qualquer tipo. As composições fluidas divulgadas são também anticorrosivas e ambientalmente mais aceitáveis do que os fluidos à base de óleos atuais. Foi agora descoberto um fluido de usinagem de metal, solúvel em água, substancialmente não formador de névoa de óleo, essencialmente inodoro, compreendendo pelo menos um componente selecionado a partir de um primeiro Grupo A aqui contido, e opcionalmente um ou mais componentes selecionados a partir de um segundo Grupo B aqui contido, preferivelmente com o balanço da composição sendo a água e outros ingredientes secundários (opcionais). Quando um componente for empregado do Grupo A, e um componente for empregado do Grupo B, a ação da combinação geralmente aumenta o desempenho da combinação resultante, a qual contém porções tanto do Grupo A quanto do Grupo B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/06/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2003

RPI 1711

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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