Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: Não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96); as reivindicações estão indefinidas (Art. 25 da LPI).
25/11/2008
RPI 1977