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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A MELHORIA DO PONTO DE ESCOAMENTO DE CARGAS PARAFÍNICAS COM UM CATALISADOR À BASE DE ZEÓLITA NU-86.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997002113

Dados do pedido

Número

PI9713447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/1997

Publicação

28/03/2000

PCT

FR1997002113

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/97
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/10/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français Du Petrole

FR

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Inventores

E. B. (pessoa física)

FR

N. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/14627 · 27/11/1996

FR

96/14628 · 27/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A MELHORA DO PONTO DE ESCOAMENTO DE CARGAS PARAFÍNICAS COM UM CATALISADOR À BASE DE ZEÓLITO NU-86" . A invençào refere-se a um processo pra melhorar o ponto de escoamento de uma carga a ser tratada é colocada em contato com catalisador que compreende o zeólito NU-86 e pelo menos um elemento hidro-desidrogenante, a uma temperatura compreendida entre 170 e 500°C, uma pressão entre 1 e 250 bar e uma velocidade volúmica horária entre 0,05 e 100 h^ -1^, em presença de hidrogênio à razão de 50 a 2000 I/I de carga. Para cargas pesadas, o produto obtido é fracionado para produzir pelo menos um corte que inclua pelo menos um destilado médio, com ponto de escoamento reduzido, e um resíduo que inclua as bases óleos com ponto de escoamento reduzido e índice de viscosidade elevado. De preferência, o zeólio NU-86 é desaluminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

23/10/2007

RPI 1920

Deferimento

#9.1

29/05/2007

RPI 1899

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2006

RPI 1876

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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