Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04Q 7/28.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9713409Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997022235 Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ericsson Inc.
US
Inventores
V. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/755171 · 25/11/1996
Resumo técnico
"APARELHO E PROCESSO PARA DESENVOLVER UM SISTEMA DE DESPACHO EM UMA REDE DE TELEFONIA CELULAR". Processo e aparelho para prover um sistema de despacho em um sistema de radiotelefonia celular. Uma associação em um grupo de despacho é implicitamente criada atribuindo-se um número de telefone comum a todos os membros do grupo de despacho e/ou explicitamente pela associação das estações móveis com um ou mais grupos de despacho de uma base de dados centralizada, de uma rede de telefonia celular. Uma chamada telefônica, colocada por um despachador ou estações móveis tendo associação no grupo de despacho, resulta em a rede de telefonia celular contatar cada um dos membros do grupo de despacho, para criar uma chamada de conferência bilateral simultânea entre todos os membros do grupo de despacho. Em um versão da presente invenção, as chamadas telefônicas para as estações móveis são conferenciadas entre si na cabeceira da rede de telefonia celular e, em outra versão da presente invenção, as chamadas telefônicas para as estações móveis são hierarquicamente conferenciadas entre si.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/22; H04Q 7/28.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
13/04/2010
RPI 2049
#7.1
18/08/2009
RPI 2015
#1.3
18/04/2000
RPI 1528
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