Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04W 76/06; H04W 8/24.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9713356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997020750 Pedido indeferido em 10/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
751,191 · 16/11/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: SISTEMA E MÉTODO PARA A PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇO PROGRAMÁVEL PELO USUÁRIO DE TELEFONES CELULARES. É descrito um sistema para a programção pelo usuário de parâmetros do sistema de um telefone celular (100). Valores de dados para os parâmetros do sistema são armazenados em uma memória não volátil (112) no interior do telefone celular. Uma área de armazenamento de senha (116) armazena uma ou mais senhas predeterminadas. Após a compra do telefone (100), o usuário final chama um número de telefone predeterminado e recebe uma das senhas predeterminadas. O usuário capacita um modo de programação e alimenta a senha predeterminada usando o teclado (20) do telefone celular. Caso a senha alimentada pelo usuário estiver de acordo com a senha predeterminada armazenada, o telefone celular (100) permite o acesso do usuário a pelo menos uma parte dos parâmetros do sistema na memória não volátil (112). Um contador (120) segue o número de tentativas de programação pelo usuário e finaliza a programação ou após um número predeterminado de falhas ou erros ou a programação bem sucedida de todos os valores de parâmetros do sistema desejados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04W 76/06; H04W 8/24.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
14/12/2010
RPI 2084
#15.11
Alterada a Classificação de Int.Cl. H04Q 7/32 - H04Q 7/22 para Int.C.l 2010.01H04W 76/06 -H04W 8/24
20/04/2010
RPI 2050
#7.1
18/08/2009
RPI 2015
#1.3
25/01/2000
RPI 1516
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