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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE BRASAGEM COM O USO DE UM DISPOSITIVO DE FORMAÇÃO DE PLASMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997001868

Dados do pedido

Número

PI9713343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/1997

Publicação

09/05/2000

PCT

SE1997001868

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/97
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/04
  5. Concessão13/09/05
  6. Extinto05/12/17

Patente concedida em 13/09/2005 e depois extinta em 05/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

96 04147-0 · 13/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA BRASAGEM DE PLASMA'' . Método de brasagem, com o uso de um dispositivo de formação de plasma (1), tendo um eletrodo (2) não consumível, compreendendo as seguintes etapas de operação. Um primeiro gás é fornecido ao referido dispositivo de formação de plasma (1). Um fluxo de plasma é formado do referido primeiro gás através da aplicação de uma voltagem entre o referido eletrodo (2) e um terminal elétrico (7). O fluxo de plasma é dirigido para uma peça a trabalhar (7). O material de brasagem (10) a ser derretido pelo referido fluxo de plasma é proporcionado. Além disso, um segundo gás pode ser fornecido para proteção do referido fluxo de plasma da atmosfera circundante. Pelo menos um dentre os referidos primeiro e segundo gases compreende um componente inerte principal, incluindo pelo menos argônio e, em uma quantidade menor, um componente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/08/2017

RPI 2432

24.3

referente a 12ª e 13ª anuidades

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

13/09/2005

RPI 1810

8.7

23/08/2005

RPI 1807

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª anuidade.

03/05/2005

RPI 1791

Deferimento

#9.1

14/12/2004

RPI 1771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2004

RPI 1747

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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