(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CANHÃO PARA CARTUCHOS ALIMENTADOS AXIALMENTE, COM CARTUCHOS DE CULATRA OBTURANDO A CÂMARA DE CULATRA E MÉTODO DE FECHAMENTO DO CANO DE UMA ARMA DE FOGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU1997000713

Dados do pedido

Número

PI9713270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1997

Publicação

28/03/2000

PCT

AU1997000713

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/97
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. O. (pessoa física)

AU

Metal Storm Limited

AU

Inventores

J. O. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

PO 3156 · 23/10/1996

Resumo técnico

"CANHÃO PARA CARTUCHOS ALIMENTADOS AXIALMENTE, COM CARTUCHOS DE CULATRA OBTURANDO A CÂMARA DE CULATRA E MÉTODO DE FECHAMENTO DO CANO DE UMA ARMA DE FOGO", compreendendo uma arma de fogo com projéteis (10), para disparar cartuchos de artilharia (30) de um conjunto de canos (11), utiliza cartuchos tendo um projétil (31) e um associado obturador oco (32), o qual é radialmente expandido por deslocamentoaxial relativo entre o projétil e o obturador oco. O conjunto de canos (1) proporciona uma alma de cano (13), uma câmara de cano (14) para o cartucho a ser disparado e uma associada câmara de culatra (15) para o próximo cartucho a ser disparado. Uma câmara propelente (17) é formada entre a câmara de cano (14) e a câmara de culatra (15). O cartucho de culatra (30) proporciona o fechamento para a câmara de cano (14 e após o disparo é deslocado para a câmara de cano (14) pelo próximo cartucho introduzido na câmara de culatra (15). Propelente líquido pode ser injetado na câmara propelente (17) para facilitar um rápido disparo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente a 12ª e 13ª anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

21/12/2004

RPI 1772

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2004

RPI 1750

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: James Michael O'Dwyer

05/12/2000

RPI 1561

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.