(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE CHAVE DE PORCAS DE TORQUE HIDRÁULICO ACIONADO POR AR COMPRIMIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997016394

Dados do pedido

Número

PI9713210

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/1997

Publicação

04/04/2000

PCT

US1997016394

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/97
  2. Publicação04/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/03/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Applied Power, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

717310 · 20/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BOMBA DE CHAVE DE PORCA DE TORQUE HIDRÁULICO OPERADA A AR" . Uma montagem de bomba hidráulica (10) para energizar uma chave de porca de torque hidráulico (24) é energizada a ar e tem um circuito de controle hidropneumático (39) que continua a operação de um motor a ar (18) que aciona a bomba hidráulica (16) por um período de pós-avanço depois que um atuador de avanço (55) é desativado. A operação da bomba (16) é continuada por um período suficiente para retrair uma chave de porcas de torque de dupla ação (24), para permitir avanços subseqüentes da chave de porcas (24) dentro do período de pós-avanço sem reiniciar a bomba (16) ou permitir que uma chave de porca de única ação seja movida de um prendedor para o próximo dentro do período de pós-avanço sem reiniciar a bomba (16). A operação da bomba (16) é concluída quando o período de pós-avanço expira se o atuador de avanço (55) não é reativado, de modo a conservar energia e evitar aquecimento desnecessário do fluido hidráulico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

15/03/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

26/10/2004

RPI 1764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2004

RPI 1746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2000

RPI 1526

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.